Veículos fabricados há
mais de 18 anos serão isentos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) a partir de janeiro de 2018. O benefício foi
regulamentado por meio do Decreto 1.215, publicado no Diário Oficial que
circulou nesta sexta-feira (06).
De acordo com o texto do
Decreto, a isenção será válida somente partir de 2018 devido ao fato gerador do
imposto, que ocorre no início de cada ano. Em relação ao período de 2017, por
exemplo, o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do referido ano.
Concedida pela Lei
10.525/2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM), a isenção
do IPVA será reconhecida de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso
significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à
administração fazendária o benefício. A identificação dos veículos com mais 18
anos será feita por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.
Atualmente, entre os
veículos isentos de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem;
veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com
deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano,
que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico;
veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou
vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional. As isenções
constam no Decreto 1.977/2000 que regulamenta o imposto.
Fonte: SEFAZ
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