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terça-feira, 7 de novembro de 2017

Transferência de veículos no Brasil poderá ser feita por meio eletrônico



Um novo sistema promete simplificar a transferência de veículos no Brasil. A proposta é instituir documentos eletrônicos de compra e venda do veículo, trazendo as mesmas informações constantes no documento físico que é disponibilizado hoje em dia pelos órgãos de trânsito. Esta facilidade está prevista na Resolução 712/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada no Diário Oficial, e constitui no Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe).

Elas estabelecem orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação dos documentos. O CRV é o documento de compra e venda emitido no primeiro emplacamento. Já o ATPV está no verso do CRV que, no caso de compra de um veículo usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório, além de ser registradas alterações de característica do veículo.

Com a resolução, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adotar todas as medidas necessárias para disponibilizar estes documentos eletronicamente, no prazo de 180 dias, para viabilizar o cumprimento da norma. Durante este período, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá estabelecer testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema eletrônico.

  Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV. Em seguida, ele deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e segura, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito, do Estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda do veículo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe. Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o antigo proprietário terá o prazo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do veículo.


A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, por meio do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.

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