Um novo sistema promete
simplificar a transferência de veículos no Brasil. A proposta é instituir
documentos eletrônicos de compra e venda do veículo, trazendo as mesmas
informações constantes no documento físico que é disponibilizado hoje em dia
pelos órgãos de trânsito. Esta facilidade está prevista na Resolução 712/2017
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada no Diário Oficial, e
constitui no Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a
Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe).
Elas estabelecem orientações e
procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação dos
documentos. O CRV é o documento de compra e venda emitido no primeiro
emplacamento. Já o ATPV está no verso do CRV que, no caso de compra de um
veículo usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma
reconhecida em cartório, além de ser registradas alterações de característica do
veículo.
Com a resolução, os órgãos ou
entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão
adotar todas as medidas necessárias para disponibilizar estes documentos
eletronicamente, no prazo de 180 dias, para viabilizar o cumprimento da norma.
Durante este período, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá
estabelecer testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios para começarem o
uso do sistema eletrônico.
Ao vender um veículo, o
consumidor preenche, assina e autentica o CRV. Em seguida, ele deve informar ao
Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a resolução, o acesso
dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran
com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com
assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a
validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma
simplificada e segura, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
O antigo proprietário deverá
encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito, do Estado ou do Distrito
Federal, de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de
venda do veículo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.
Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a
data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o
antigo proprietário terá o prazo de 30 dias, a contar da data declarada na
ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do
veículo.
A comunicação de venda em meio
eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, por meio
do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme
padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que
possuam Termo de Autorização do Denatran.
Fonte: Joinville Motor
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