Se você não costuma pegar estrada sempre, cuidado com as
infrações que muito motorista vive esquecendo ou nem lembra que existem
Por Gustavo Henrique Ruffo
Suportes para bicicletas não podem cobrir a placa; se isso ocorrer, é necessário instalar uma placa extra (Ricardo Rollo) |
Há situações em que você acha que está fazendo tudo direitinho
até ser parado numa blitz na estrada e receber uma multa. Para que isso não
aconteça com você, mostramos cinco casos que podem pesar no bolso (e no
prontuário) do motorista que não está acostumado a viajar.
1) Esconder a placa com a bicicleta na traseira (7 pontos,
R$ 293,47)
A maioria dos suportes de bikes instalados atrás do carro
acaba escondendo a placa quando em uso. Nem adianta só colocá-la por cima da
bicicleta. O correto é utilizar uma placa extra (pois ela tem de estar lacrada)
num suporte com iluminação própria.
2) Não usar faróis baixos de dia na rodovia (4 pontos, R$
130,16)
Como a lei 13.290/16 é nova e já foi suspensa antes, muitos
esquecem ou acham que não está valendo. Para não correr riscos, alguns
motoristas estão adquirindo o hábito de andar com eles sempre ligados. Os
faróis diurnos de leds, os DRLs, também resolvem a situação se você tiver um
carro que venha equipado com eles.
3) Bagageiro no teto com excesso de altura (5 pontos, R$
195,23)
Quem precisa de mais espaço e vai recorrer ao bagageiro tem
de estar atento a algumas regras. A primeira é que as cargas não podem
ultrapassar a largura do teto e o comprimento do veículo. A segunda é que a
altura máxima da carga, a não ser no caso de bicicletas, não pode passar de 50
cm.
4) Levar carga muito longa na caçamba (5 pontos, R$ 195,23)
A mesma resolução que disciplina a carga no bagageiro
estabelece que não se pode levar numa picape nada que vá além de 60% do
entre-eixos depois do eixo traseiro. Explicando: para transportar um caiaque na
caçamba da Toro, ele não pode avançar mais do que 1,79 metro além do eixo
traseiro. Essa medida corresponde a 60% do entre- eixos de 2,98 metros desse
modelo. Aliás, se precisar andar com a tampa da caçamba abaixada, isso é
permitido, desde que a placa não fique oculta.
No caso dos extensores de caçamba oferecidos para a Fiat
Toro e Renault Oroch, pode ficar tranquilo: eles respeitam as medidas máximas
permitidas (desde que a carga não ultrapasse os limites do próprio extensor) e
incluem um suporte adicional para a placa extra. No caso da Toro, há até lanternas
adicionais – na Oroch isso não é necessário, pois as lanternas originais não
são obstruídas pelo equipamento.
5) Levar animal no colo (4 pontos, R$ 130,16)
É comum vermos na estrada um cãozinho curtindo o vento na
janela do motorista. Isso pode ocasionar multa (e um acidente). A lei diz que
levar pessoas, animais ou volumes soltos à sua esquerda ou entre os braços e
pernas é uma infração de trânsito. O ideal é deixar o bichinho no banco de
trás, preso num cinto específico.
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