A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser
motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que,
dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o
proprietário do carro. O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente
do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa
do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”.
No entanto, o advogado considera que a apreensão
exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. Para Amaral, é
possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender
o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não
pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte
tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já
tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para
cobrar dívidas tributárias.
Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por
isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.
Indenização. A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade
nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de
pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros”. Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse
trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos
atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação
dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a
apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para
trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa
comprovação. O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe
uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do
veículo”.
O
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento,
é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento
ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de
trânsito, inclusive o IPVA. Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi,
os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas
sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte
obrigatório para evitar a apreensão o veículo. Em caso de apreensão do carro,
de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio
onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo
(CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual. Para
isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia
e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de
remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do
proprietário o veículo será conduzido para leilão. Conforme o Departamento de
Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba tem atualmente 6 mil veículos apreendidos
e a maioria é por atraso do licenciamento e alteração de caraterísticas do
veículo.
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